Decisão · STJ

STJ REsp 2253674

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2026-01-09publicado em 2026-06-26
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. REVISIONAL DE MENSALIDADE DE PLANO DE SAÚDE. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL QUE BENEFICIA APENAS CINCO VIDAS. FALSO COLETIVO. TRATAMENTO EXCEPCIONAL COMO PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7 do STJ). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que "a regulamentação dos planos coletivos empresariais (Lei nº 9.656/98, art. 16, VII) distingue aqueles com menos de trinta usuários, cujas bases atuariais se assemelham às dos planos individuais e familiares, impondo sejam agrupados com a finalidade de diluição do risco de operação e apuração do cálculo do percentual de reajuste a ser aplicado em cada um deles (Resoluções 195/2009 e 309/2012 da ANS)". 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão por meio da qual neguei provimento ao recurso especial, sob o fundamento de incidência dos enunciados 5, 7 e 83 do STJ. Nas razões do agravo interno, alega a parte agravante, em síntese, a não incidência dos enunciados 7 e 83 do STJ, ante a desnecessidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos, além de que o acórdão estadual não se encontra em conformidade com a jurisprudência do STJ, em relação à legalidade do reajuste da mensalidade do plano de saúde coletivo em questão. Foi apresentada impugnação às fls. 492-496. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. REVISIONAL DE MENSALIDADE DE PLANO DE SAÚDE. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL QUE BENEFICIA APENAS CINCO VIDAS. FALSO COLETIVO. TRATAMENTO EXCEPCIONAL COMO PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7 do STJ). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que "a regulamentação dos planos coletivos empresariais (Lei nº 9.656/98, art. 16, VII) distingue aqueles com menos de trinta usuários, cujas bases atuariais se assemelham às dos planos individuais e familiares, impondo sejam agrupados com a finalidade de diluição do risco de operação e apuração do cálculo do percentual de reajuste a ser aplicado em cada um deles (Resoluções 195/2009 e 309/2012 da ANS)". 3. Agravo interno não provido.
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