STJ AREsp 3156860
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 149/150, que não conheceu do agravo em recurso especial, pois a agravante não impugnou, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada, abstendo-se de atacar a incidência da Súmula 7 do STJ e a deficiência de cotejo analítico. Em suas razões, às e-STJ fls. 154/166, além de afirmar a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ e repisar acerca das teses recursais defendidas, a parte agravante sustenta que a decisão agravada, proferida monocraticamente, violou o princípio da colegialidade, porquanto "impôs ao recorrente gravíssimo ônus, qual seja, impediu que seus argumentos fossem analisados pelo órgão colegiado competente para julgamento de seu recurso" (e-STJ fl. 162). Requer, assim, a reconsideração da decisão ora recorrida ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 170/180, em que se pleiteia a majoração dos honorários. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.