Decisão · STJ

STJ AREsp 3187264

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2026-02-27publicado em 2026-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 493/494, que não conheceu do agravo em recurso especial, pois a agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, abstendo-se de atacar a não comprovação da divergência. Em suas razões, às e-STJ fls. 498/516, a parte agravante, além de discorrer a respeito da violação dos dispositivos legais e do dissídio jurisprudencial suscitados, alega que a decisão agravada lhe impôs "gravíssimo ônus", ao impedir a análise do feito pelo Órgão colegiado, razão pela qual deve ser anulada. Requer, assim, a reconsideração da decisão ora recorrida ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 519/537, em que se pleiteia a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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