Decisão · STJ

STJ AREsp 3166961

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-01-28publicado em 2026-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DE ÓBICES. TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O prazo para a parte comprovar a regularidade da representação era peremptório e não houve apresentação de justa causa para a sua reabertura, configurando a preclusão temporal do ato. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno em agravo em recurso especial interposto por LEANDRA FONSECA SANTIAGO contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso da parte uma vez que não procedeu ao saneamento de óbices de admissibilidade. Ação: execução de título extrajudicial proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DE SORRISO - SICREDI CELEIRO MT/RR contra LEANDRA FONSESA SANTIAGO na qual se rejeita a impugnação à penhora sobre valores bloqueados por ausência de comprovação de sua natureza alimentar e de hipossuficiência Intimação para saneamento de óbices: intimou no dia 9/2/2026 a parte agravante para, no prazo de 5 dias, regularizar a representação processual uma vez que não constava nos autos procuração e/ou cadeia completa de procuração. (e-STJ fls. 153 c/c 156) Petição de LEANDRA FONSESA SANTIAGO em 7/4/2026: se manifestou nos autos ao juntar procuração de forma intempestiva, conforme a certidão de e-STJ fl. 158 e a própria petição incidental de agravo interno às e-STJ fls. 163-169.
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