STJ AREsp 3143934
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS POR ERRO MÉDICO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de reparação de danos materiais c/c compensação de danos morais por erro médico com pedido de tutela de urgência. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CRISTINA CAETANO DOS SANTOS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de reparação de danos materiais c/c compensação de danos morais por erro médico com pedido de tutela de urgência, ajuizada por CRISTINA CAETANO DOS SANTOS, em face de LUIZ FERNANDO VELOSO e HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS LTDA, na qual requer a responsabilização por erro médico e o pagamento de reparação de danos materiais e compensação por danos morais, além de pensão. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.