STJ AREsp 3159917
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE MATERIAIS OU PAGAMENTO DE VALOR CORRESPONDENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de rescisão contratual c/c restituição de materiais ou pagamento do valor correspondente. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendime nto pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Julgados do STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por WF SERVICOS DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA contra decisão, proferida pela Presidência do STJ, que não conheceu de seu agravo em recurso especial. Ação: de rescisão contratual c/c restituição de materiais ou pagamento do valor correspondente, ajuizada por BECK AÇOS MANUFATURADOS LTDA, em desfavor da agravante, em virtude de contrato firmado entre as partes para entrega de estruturas metálicas. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, a fim de declarar a rescisão do contrato verbal firmado entre as partes, bem como para condenar a recorrente a efetuar o pagamento à autora dos valores correspondentes aos materiais que lhe foram entregues, no total de R$ 131.805,03 (cento e trinta e um mil, oitocentos e cinco reais e três centavos).