STJ AREsp 3216156
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, especificamente a Súmula 284/STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão envolve saber se a ausência de indicação do permissivo constitucional em que se funda o recurso especial e a inexistência de apontamento preciso de dispositivos de lei federal violados impedem o seu conhecimento por deficiência de fundamentação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de indicação do permissivo constitucional em que se funda o recurso especial, bem como a inexistência apontamento de dispositivos de lei federal em tese violados constitui deficiência de fundamentação a ensejar o não conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 284/STF. A mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional, uma vez que se impõe a parte demonstrar concreta e detalhadamente a violação da norma legal. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por NI LSON DE LUNA SILVA contra a decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do recurso especial em virtude do óbice da Súmula n. 284/STF. A parte agravante alega ser inaplicável o entreve em questão, uma vez que houve indicação expressa de dispositivo legal violado e que o afastamento da minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 fundou-se em alegações genéricas, inidôneas e que constituem bis in idem em relação os motivos que determinaram a fixação da pena-base em patamar superior ao mínimo legal. Por fim, argumenta que a decisão agravada adotado teria dado interpretação excessivamente formalista e incompatível com a leitura sistemática das razões recursais (fls. 757-763). O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 793-795). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, especificamente a Súmula 284/STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão envolve saber se a ausência de indicação do permissivo constitucional em que se funda o recurso especial e a inexistência de apontamento preciso de dispositivos de lei federal violados impedem o seu conhecimento por deficiência de fundamentação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de indicação do permissivo constitucional em que se funda o recurso especial, bem como a inexistência apontamento de dispositivos de lei federal em tese violados constitui deficiência de fundamentação a ensejar o não conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 284/STF. A mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional, uma vez que se impõe a parte demonstrar concreta e detalhadamente a violação da norma legal. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo regimental desprovido.