STJ AREsp 3162024
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: ausência de prequestionamento da matéria tratada no recurso especial e falta de comprovação do dissídio jurisprudencial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MULTIFÓS NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA e JUCELINO ANTÔNIO SALLA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança, ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A, em face de MULTIFÓS NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA, JUCELINO ANTÔNIO SALLA e AUGUSTO SALLA, na qual requer o pagamento do débito oriundo do Termo de Adesão ao Regulamento do Cartão BNDES. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, para: i) condenar os requeridos ao pagamento de R$ 78.822,55 (setenta e oito mil, oitocentos e vinte e dois reais e cinquenta e cinco centavos); ii) reconhecer excesso na cobrança por inclusão de juros não vencidos na base de cálculo de encargos; iii) afastar a repetição de indébito em dobro por ausência de reconvenção.