Decisão · STF

STF ARE 1531869 AgR-ED-EDv-AgR-ED

Rel. DIAS TOFFOLITribunal Plenojulgado em 2025-08-25publicado em 2025-09-02
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de divergência em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Alegação de omissão e contradição. Inexistência dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal. Nítido caráter infringente. Embargos rejeitados. 1. Não merecem acolhida os embargos de declaração quando a decisão recorrida não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. A parte embargante pretende dar nítido caráter infringente aos declaratórios, os quais não se prestam para isso, salvo em situações excepcionais, não caracterizadas no caso. 3. Embargos rejeitados. 4. Determinam-se a certificação do trânsito em julgado do aresto embargado e o arquivamento dos autos, independentemente da publicação da decisão.
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