STF ARE 1552661 AgR
TRIBUTÁRIODireito ambiental. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública. Reserva legal. Instituição, demarcação, averbação e recomposição. Compensação. Mesmo bioma. Identidade ecológica. Compreensão diversa. Reelaboração da moldura fática. Inadmissibilidade. Súmula nº 279/STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a compensação de Reserva Legal, nos termos do art. 66, § 5º, IV, da Lei nº 12.651/12, exige, além da localização no mesmo bioma, a identidade ecológica entre as áreas, como condição válida para sua regularidade.
III. Razões de decidir
3. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, está restrita ao âmbito infraconstitucional e à análise de fatos e provas. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada e a interpretação da legislação, procedimentos vedados em recurso extraordinário. Não há falar, portanto, em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Incidência da Súmula nº 279/STF.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo interno conhecido e não provido.