Decisão · STF

STF HC 258446 ED

Rel. FLÁVIO DINOPrimeira Turmajulgado em 2025-08-25publicado em 2025-08-29
PROCESSUAL
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. REITERAÇÃO DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR. INVIABILIDADE. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, consoante iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. A orientação jurisprudencial desta Suprema Corte é no sentido de que não se conhece de habeas corpus enquanto mera reiteração de impetração anterior. Precedentes. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
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