Decisão · STF

STF HC 258567 AgR

Rel. CRISTIANO ZANINPrimeira Turmajulgado em 2025-08-25publicado em 2025-08-28
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. CORRPUÇÃO PASSIVA MAJORADA. PREVARICAÇÃO. “LAVAGEM” OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES. DENÚNCIA QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 41, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGADA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NECESSÁRIO REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente “[...] denunciado por suposta infração ao art. 316, ao art. 317, § 1º, e ao art. 319-A, caput, todos do CP, bem como ao art. 1º, § 4º, da Lei n. 9.613/1998”. II. Questão em discussão 2. Alegadas inépcia da denúncia e quebra da cadeia de custódia. III. Razões de decidir 3. A denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Paraná atende aos requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal. 4. Os impetrantes não lograram êxito em demonstrar, de plano, a atipicidade das condutas atribuídas ao paciente, a incidência de causa extintiva de punibilidade ou a ausência de indícios de autoria e materialidade, a inviabilizar o trancamento da ação penal em habeas corpus. 5. A análise do argumento de que teria havido quebra da cadeia de custódia demandaria o necessário reexame de fatos e provas, o que é inviável na ação constitucional do habeas corpus. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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