STJ AREsp 3154087
CIVILRECURSO DE SCOPEL: PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE LOTE. ATRASO NA ENTREGA DE INFRAESTRUTURA. LEGITIMIDADE PASSIVA MANTIDA PELA TEORIA DA APARÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA (ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC); ARTS. 141 E 492 DO CPC). SOLIDARIEDADE NA CADEIA DE CONSUMO. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE (PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 7º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC); ART. 265 DO CC). LEI N. 9.514/1997. INAPLICABILIDADE EM INADIMPLEMENTO DO VENDEDOR. RESTITUIÇÃO INTEGRAL (SÚMULA N. 543/STJ; TEMA N. 971/STJ). SÚMULAS N. 7/STJ, 282/STF E 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre em ação de resolução de contrato de compra e venda de lote, com restituição de valores e danos morais, fundada em atraso e não entrega da infraestrutura anunciada. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional e julgamento extra petita; (ii) é indevida a manutenção da legitimidade passiva por teoria da aparência e a responsabilidade solidária; (iii) aplica-se a Lei nº 9.514/1997 para afastar a restituição integral. 3. A prestação jurisdicional é adequada: o acórdão enfrentou legitimidade passiva por teoria da aparência, relação de consumo, inversão do ônus probatório, inadimplemento e consequente restituição integral e cláusula penal inversa, sem extrapolar os limites do pedido. Ausência de ofensa do art. 1.022 do CPC e de julgamento fora dos arts. 141 e 492 do CPC. 4. A revisão das conclusões sobre cadeia de consumo e solidariedade demanda revolvimento probatório, o que é inviável (Súmula n. 7/STJ); além disso, falta prequestionamento específico do parágrafo único do art. 7º do CDC e do art. 265 do Código Civil (Súmulas n. 282/STF e n. 211/STJ). 5. É inaplicável o procedimento dos arts. 26 e 27 da Lei nº 9.514/1997 quando a resolução decorre do inadimplemento do vendedor, impondo-se a restituição integral das parcelas pagas e a cláusula penal inversa (Súmula n. 543/STJ; Tema n. 971/STJ). 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RECURSO DE DOURADOS E SP 30: PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE LOTE. ATRASO NA ENTREGA DE INFRAESTRUTURA. DANO MORAL. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE SUPERA O MERO INADIMPLEMENTO. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE (SÚMULA N. 7/STJ). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA (ART. 1.029, § 1º, DO CPC; ART. 255 DO RISTJ). DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO (SÚMULAS N. 284 E 283/STF). AGRAVO CONHECIDO. ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre voltado a excluir dano moral em ação de resolução contratual por atraso e não entrega de infraestrutura de loteamento. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) o atraso e o inadimplemento contratual não geram dano moral; (ii) há dissídio jurisprudencial pela alínea c do art. 105, III, da CF quanto ao tema. 3. O dano moral está assentado em premissas fáticas autônomas e excepcionais atraso injustificado, publicidade não cumprida e frustração do projeto de vida o que afasta a tese de mero aborrecimento; revisão vedada (Súmula n. 7/STJ). 4. O dissídio não se conhece por ausência de cotejo analítico e de similitude fática estrita, como exigem o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255 do RISTJ, além da deficiência de fundamentação e da não impugnação de fundamentos suficientes do acórdão (Súmulas n. 284 e n. 283/STF). 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravos em recursos especiais interpostos por SCOPEL EMPREENDIMENTOS E OBRAS S/A (SCOPEL), bem como por DOURADOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. E SP 30 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (DOURADOS E SP 30) contra decisões que não admitiram seus apelos nobres manejados, de sua vez, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assim ementado: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. TRIPLO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE LOTE. ATRASO NA ENTREGA DE INFRAESTRUTURA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESCISÃO DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. CLÁUSULA PENAL INVERSA. DANOS MORAIS MAJORADOS. RECURSOS CONHECIDOS. PRIMEIRO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SEGUNDO E TERCEIRO RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Recursos de apelação interpostos contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de rescisão contratual, restituição integral de valores pagos, aplicação de cláusula penal compensatória e indenização por danos morais, em razão do atraso na entrega de infraestrutura de loteamento residencial amplamente divulgado como condomínio fechado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) verificar a legitimidade passiva de empresa incluída no polo por aplicação da teoria da aparência; (ii) definir a configuração de relação de consumo e o cabimento da inversão do ônus da prova; (iii) analisar a ocorrência de inadimplemento contratual apto a justificar a rescisão e a aplicação da cláusula penal inversa; e (iv) avaliar a existência e o valor da indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Mantida a legitimidade passiva diante da equivalência de endereços e aplicação da teoria da aparência. 4. Reconhecida a relação de consumo e a inversão do ônus da prova, competindo às rés comprovar a entrega do empreendimento nas condições prometidas. 5. Comprovado inadimplemento contratual por atraso injustificado na entrega da infraestrutura anunciada, impondo a rescisão do contrato com restituição integral dos valores pagos, nos termos da Súmula 543 do STJ. 6. Admissível a aplicação inversa da cláusula penal em favor do consumidor, conforme Tema 971 do STJ. 7. Caracterizado o dano moral pela frustração significativa do projeto de vida dos adquirentes, majorada a indenização de R$ 5.000,00 para R$ 15.000,00, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 8. Juros de mora fixados desde a citação, por se tratar de responsabilidade contratual. 9. Honorários recursais majorados para 15% sobre o valor da condenação, em desfavor das rés, ante o desprovimento de seus recursos. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Primeiro recurso conhecido e parcialmente provido. Segundo e terceiro recursos conhecidos e desprovidos. Os agravos em recursos especiais Nas razões do agravo, SCOPEL apontou: (1) não incidência dos óbices sumulares (Súmulas n. 5 e 7/STJ; 282 e 284/STF); (2) usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no juízo de admissibilidade; (3) existência de prequestionamento implícito; (4) adequada indicação de violação da Lei nº 9.514/1997, com afastamento da deficiência de fundamentação. Houve apresentação de contraminuta por ESPÓLIO DE JOÃO PAULO DOS SANTOS FARIA E OUTROS (ESPÓLIO E OUTROS) defendendo ausência de impugnação específica, falta de prequestionamento e incidência da Súmula n. 7/STJ. Nas razões do agravo, DOURADOS e SP 30 apontaram: (1) afastamento da Súmula n. 284/STF; (2) demonstração de dissídio jurisprudencial sobre o não cabimento de danos morais por mero inadimplemento; (3) violação dos arts. 186, 927, 944 e 884 do CC; (4) ausência de reexame de provas. Houve apresentação de contraminuta por ESPÓLIO E OUTROS defendendo ausência de impugnação específica e de cotejo analítico, além da incidência da Súmula n. 7/STJ. Os autores adquiriram, aos 24/11/2012, lote no empreendimento "Cidade das Praças", apontando atraso e descumprimento na entrega da infraestrutura. A sentença rescindiu o contrato por inadimplemento, condenou solidariamente as rés à restituição integral, multa contratual e danos morais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em apelação, o Tribunal manteve as condenações e majorou os danos morais para R$ 15.000,00 (quinze mil reais), reconhecendo relação de consumo, inversão do ônus da prova, inadimplemento e aplicação inversa da cláusula penal. SCOPEL busca a exclusão da lide por ilegitimidade passiva, afastando a teoria da aparência e a responsabilidade solidária; sustenta julgamento extra petita e aplicação da Lei nº 9.514/1997 para afastar devolução integral. DOURADOS e SP 30 pretendem excluir a condenação por danos morais, por mero inadimplemento contratual, com uniformização pela alínea c. É o relatório. EMENTA RECURSO DE SCOPEL: PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE LOTE. ATRASO NA ENTREGA DE INFRAESTRUTURA. LEGITIMIDADE PASSIVA MANTIDA PELA TEORIA DA APARÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA (ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC); ARTS. 141 E 492 DO CPC). SOLIDARIEDADE NA CADEIA DE CONSUMO. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE (PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 7º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC); ART. 265 DO CC). LEI N. 9.514/1997. INAPLICABILIDADE EM INADIMPLEMENTO DO VENDEDOR. RESTITUIÇÃO INTEGRAL (SÚMULA N. 543/STJ; TEMA N. 971/STJ). SÚMULAS N. 7/STJ, 282/STF E 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o apelo nobre em ação de resolução de contrato de compra e venda de lote, com restituição de valores e danos morais, fundada em atraso e não entrega da infraestrutura anunciada. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional e julgamento extra petita; (ii) é indevida a manutenção da legitimidade passiva por teoria da aparência e a responsabilidade solidária; (iii) aplica-se a Lei nº 9.514/1997 para afastar a restituição integral. 3. A prestação jurisdicional é adequada: o acórdão enfrentou legitimidade passiva por teoria da aparência, relação de consumo, inversão do ônus probatório, inadimplemento e consequente restituição integral e cláusula penal inversa, sem extrapolar os limites do pedido. Ausência de ofensa do art. 1.022 do CPC e de julgamento fora dos arts. 141 e 492 do CPC. 4. A revisão das conclusões sobre cadeia de consumo e solidariedade demanda revolvimento probatório, o que é inviável (Súmula n. 7/STJ); além disso, falta prequestionamento específico do parágrafo único do art. 7º do CDC e do art. 265 do Código Civil (Súmulas n. 282/STF e n. 211/STJ). 5. É inaplicável o procedimento dos arts. 26 e 27 da Lei nº 9.514/1997 quando a resolução decorre do inadimplemento do vendedor, impondo-se a restituição integral das parcelas pagas e a cláusula penal inversa (Súmula n. 543/STJ; Tema n. 971/STJ). 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RECURSO DE DOURADOS E SP 30: PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE LOTE. ATRASO NA ENTREGA DE INFRAESTRUTURA. DANO MORAL. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE SUPERA O MERO INADIMPLEMENTO. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE (SÚMULA N. 7/STJ). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA (ART. 1.029, § 1º, DO CPC; ART. 255 DO RISTJ). DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO (SÚMULAS N. 284 E 283/STF). AGRAVO CONHECIDO. ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre voltado a excluir dano moral em ação de resolução contratual por atraso e não entrega de infraestrutura de loteamento. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) o atraso e o inadimplemento contratual não geram dano moral; (ii) há dissídio jurisprudencial pela alínea c do art. 105, III, da CF quanto ao tema. 3. O dano moral está assentado em premissas fáticas autônomas e excepcionais atraso injustificado, publicidade não cumprida e frustração do projeto de vida o que afasta a tese de mero aborrecimento; revisão vedada (Súmula n. 7/STJ). 4. O dissídio não se conhece por ausência de cotejo analítico e de similitude fática estrita, como exigem o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255 do RISTJ, além da deficiência de fundamentação e da não impugnação de fundamentos suficientes do acórdão (Súmulas n. 284 e n. 283/STF). 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.