STJ AREsp 3164937
PROCESSUALTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Roraima desafiando decisão de fls. 605/606, que não conheceu do agravo em recurso especial, em virtude da incidência do Enunciado n. 182/STJ, pois a parte recorrente deixou de rebater, de forma específica, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo raro, a saber, a consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ. A parte agravante, em suas razões, sustenta, em resumo, que: (i) " n a petição de Agravo em Recurso Especial, o ente público dedicou tópico específico para demonstrar que o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR) não encontra ressonância na jurisprudência do STJ" (fl. 613); e (ii) " n o plano do direito material, a referida impugnação amparou-se também na demonstração de que a anulação completa do auto de infração subverte o ordenamento, em especial quando o índice estadual aplicado originou um crédito menor (R$ 1.438.041,57) do que seria devido pela métrica federal (R$ 1.597.140,92). A legislação tributária garante à administração o poder/dever de revisão, nos exatos termos do Código Tributário Nacional (CTN), também invocado textualmente pelo Agravante" (fl. 614). Impugnação apresentada às fls. 619/625. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.