Decisão · STJ

STJ AREsp 3146579

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2026-01-14publicado em 2026-05-29
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA PROVISÓRIA PARA FORNECIMENTO DE HOME CARE. PRECLUSÃO LÓGICA FUNDADA EM CUMPRIMENTO DA LIMINAR. INCOMPATIBILIDADE NÃO CONFIGURADA. CUMPRIMENTO COATIVO SOB AMEAÇA DE ASTREINTES E DEVER DE COOPERAÇÃO (ARTS. 77, IV, 536 E 537 DO CPC). AGRAVO DE INSTRUMENTO CABÍVEL (ART. 1.015, I, DO CPC). TUTELAS PROVISÓRIAS SÃO PRECÁRIAS E REVOGÁVEIS (ART. 296 DO CPC). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC). AFASTAMENTO DA ACEITAÇÃO TÁCITA (ART. 1.000, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto em demanda de plano de saúde, na qual se aplicou a preclusão lógica para não conhecer de agravo de instrumento contra tutela provisória que determinou home care. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por não enfrentamento do argumento sobre cumprimento coativo da liminar; (ii) é indevida a aplicação da preclusão lógica quando a parte cumpre a ordem sob pena de multa e por dever processual; (iii) o agravo de instrumento deve ser conhecido para permitir o controle recursal da tutela provisória. 3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o colegiado enfrenta o tema central e fundamenta adequadamente a conclusão, ainda que em sentido contrário ao pretendido, atendendo aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC). 4. Não há incompatibilidade lógica entre cumprir a decisão por dever de cooperação e sob ameaça de astreintes (arts. 77, IV, 536 e 537 do CPC) e recorrer para submetê-la ao controle do art. 1.015, I, do CPC. A aceitação tácita exige anuência inequívoca; ausente essa clareza, deve prevalecer a instrumentalidade e o prosseguimento do julgamento do recurso (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). 5. Tutelas provisórias têm natureza precária e são sempre revisáveis (art. 296 do CPC), não se podendo erigir o cumprimento coativo em óbice ao contraditório e à ampla defesa. 6. Conhece-se do agravo . Conhece-se do recurso especial em parte e, nessa extensão, dá-se parcial provimento para cassar o acórdão que não conheceu do agravo de instrumento e determinar que o Tribunal estadual julgue o agravo de instrumento interposto. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por UNIMED DE SOROCABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (UNIMED SOROCABA) contra decisão que inadmitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da Constituição Federal (CF) contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DEFERIDA PARA DETERMINAR À REQUERIDA QUE FORNEÇA ATENDIMENTO HOME CARE AO AUTOR, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. RECURSO DA RÉ. CUMPRIMENTO DA TUTELA NO CURSO DA DEMANDA. CONDUTA CONTRÁRIA À VONTADE DE RECORRER. PRECLUSÃO LÓGICA. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. Os embargos de declaração de UNIMED SOROCABA foram rejeitados. Nas razões do agravo, UNIMED SOROCABA apontou: (1) inexistência de alegação constitucional no REsp; (2) prequestionamento explícito/implícito das matérias federais; (3) negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto ao caráter compulsório do cumprimento da liminar (art. 1.022 do CPC); (4) necessidade de processamento do REsp para afastar a tese de preclusão lógica aplicada. Não houve apresentação de contraminuta por MARCEL ANDREI DE GOES (MARCEL GOES). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA PROVISÓRIA PARA FORNECIMENTO DE HOME CARE. PRECLUSÃO LÓGICA FUNDADA EM CUMPRIMENTO DA LIMINAR. INCOMPATIBILIDADE NÃO CONFIGURADA. CUMPRIMENTO COATIVO SOB AMEAÇA DE ASTREINTES E DEVER DE COOPERAÇÃO (ARTS. 77, IV, 536 E 537 DO CPC). AGRAVO DE INSTRUMENTO CABÍVEL (ART. 1.015, I, DO CPC). TUTELAS PROVISÓRIAS SÃO PRECÁRIAS E REVOGÁVEIS (ART. 296 DO CPC). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC). AFASTAMENTO DA ACEITAÇÃO TÁCITA (ART. 1.000, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC). 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto em demanda de plano de saúde, na qual se aplicou a preclusão lógica para não conhecer de agravo de instrumento contra tutela provisória que determinou home care. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por não enfrentamento do argumento sobre cumprimento coativo da liminar; (ii) é indevida a aplicação da preclusão lógica quando a parte cumpre a ordem sob pena de multa e por dever processual; (iii) o agravo de instrumento deve ser conhecido para permitir o controle recursal da tutela provisória. 3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o colegiado enfrenta o tema central e fundamenta adequadamente a conclusão, ainda que em sentido contrário ao pretendido, atendendo aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC). 4. Não há incompatibilidade lógica entre cumprir a decisão por dever de cooperação e sob ameaça de astreintes (arts. 77, IV, 536 e 537 do CPC) e recorrer para submetê-la ao controle do art. 1.015, I, do CPC. A aceitação tácita exige anuência inequívoca; ausente essa clareza, deve prevalecer a instrumentalidade e o prosseguimento do julgamento do recurso (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). 5. Tutelas provisórias têm natureza precária e são sempre revisáveis (art. 296 do CPC), não se podendo erigir o cumprimento coativo em óbice ao contraditório e à ampla defesa. 6. Conhece-se do agravo . Conhece-se do recurso especial em parte e, nessa extensão, dá-se parcial provimento para cassar o acórdão que não conheceu do agravo de instrumento e determinar que o Tribunal estadual julgue o agravo de instrumento interposto.
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