Decisão · STJ

STJ REsp 2254381

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-01-12publicado em 2026-05-28
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA. INVIABILIDADE. 1. Ação cominatória c/c reparação de danos materiais. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestio namento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE contra decisão unipessoal que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: cominatória c/c reparação de danos materiais, ajuizada por LILIAN MARIA ANDREOTTI PENTEADO, em face de SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A, na qual requer a declaração de nulidade dos reajustes por sinistralidade e VCMH, a aplicação dos índices da ANS e a devolução dos valores pagos a maior. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) declarar a nulidade dos reajustes aplicados de 2021 a 2023; ii) condenar a requerida a restituir os valores cobrados a maior.
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