STJ AREsp 3147509
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada. 2. A petição do agravo não impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, atraindo a aplicação do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182/STJ. 3. A Corte Especial do STJ firmou o entendimento de que a ausência de impugnação de um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade enseja o não conhecimento do recurso. II. Dispositivo 4. Agravo interno não provido. Prejudicado o pedido de efeito suspensivo. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 443-463) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (fls. 438-439). Em suas razões, a parte agravante sustenta, em síntese, que foram impugnados todos os fundamentos da decisão agravada. Defende, inclusive com pedido de efeito suspensivo, o direito à assistência judiciária gratuita. Aponta a necessidade de superação do formalismo excessivo. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Sem impugnação (fl. 464). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada. 2. A petição do agravo não impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, atraindo a aplicação do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182/STJ. 3. A Corte Especial do STJ firmou o entendimento de que a ausência de impugnação de um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade enseja o não conhecimento do recurso. II. Dispositivo 4. Agravo interno não provido. Prejudicado o pedido de efeito suspensivo.