STJ AREsp 3157763
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar a conclusão da decisão agravada. 2. A ausência de comprovação do preparo ou do deferimento da justiça gratuita após intimação justifica a deserção do recurso especial, conforme o art. 1.007, § 4º, do CPC. II. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 152-155) interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso. Em suas razões, a parte agravante alega (fls. 153-154): Ocorre que os comprovantes acostados aos autos (e-STJ Fl.109 e e-STJ Fl.111) Documento recebido eletronicamente da origem demonstram precisamente o oposto. (..) É exatamente aqui que incide o art. 1.007, §7º, do CPC: havendo dúvida quanto ao recolhimento (ou equívoco formal no documento), não se aplica automaticamente deserção; impõe-se intimação para sanar o vício em 5 dias. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Impugnação não apresentada (fl. 161). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar a conclusão da decisão agravada. 2. A ausência de comprovação do preparo ou do deferimento da justiça gratuita após intimação justifica a deserção do recurso especial, conforme o art. 1.007, § 4º, do CPC. II. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.