STJ AREsp 3154089
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação rescisória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) deficiência de fundamentação (Súm. 284/STF); e ii) deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CARLOS CESAR DE ARAUJO, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: rescisória, ajuizada por CARLOS CESAR DE ARAUJO, em face de ADRIANE FERNANDES DE ARAUJO, na qual requer a desconstituição da sentença que declarou nulo o negócio jurídico de compra e venda e a anulação dos atos processuais por vício de citação, sustentando decadência inexistente e direito próprio sobre o imóvel.