STJ AREsp 3194424
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. Rever a conclusão do aresto impugnado acerca do não preenchimento dos requisitos necessários para a concessão da assistência judiciária gratuita encontra óbice na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo de RODRIGO LUIZ MARZOLA MURTA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, interposto com fundamento no artigo 105, III, alínea " a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que manteve decisão denegatória da assistência judiciária gratuita ao agravante. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 716/723). Nas razões recursais, o recorrente sustenta a violação dos artigos 98 e 99, §§ 2º, 3º e 4º, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, aduzindo que houve negativa de prestação jurisdicional e que foram preenchidos os requisitos para a concessão da gratuidade da justiça. Afirma, a esse respeito, que "(..) por ser o Recorrente uma pessoa simples e humilde, que atualmente enfrenta consideráveis dificuldades financeiras, os valores das custas e demais despesas processuais decorrentes de sua defesa são relevantíssimos, sendo justamente por isso que formulou o pedido de justiça gratuita aqui tão mencionado" (e-STJ fl. 732). Sem contrarrazões (e-STJ fl. 737). O recurso especial teve seguimento negado na origem (e-STJ fls. 738/741), dando ensejo ao presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. Rever a conclusão do aresto impugnado acerca do não preenchimento dos requisitos necessários para a concessão da assistência judiciária gratuita encontra óbice na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.