Decisão · STJ

STJ AREsp 3223876

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2026-03-13publicado em 2026-05-28
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por EMAIS URBANISMO BADY BASSITT 156 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. A denegação deu-se pelos seguintes fundamentos: i) ausência de prequestionamento do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, o que gera a incidência da Súmula nº 282/STF; ii) não ficou demonstrada a violação aos dispositivos arrolados; iii) incidência da Súmula nº 5/STJ; e iv) ausência de demonstração analítica da divergência jurisprudencial. Nas razões do presente recurso (e-STJ fls. 196/219), a agravante afirma que os artigos 927, III e 1.040 do Código de Processo Civil foram prequestionados, insiste na violação do artigo 1.022 do CPC, pede o afastamento do óbice da Súmula nº 5/STJ e reitera as razões de mérito do recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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