Decisão · STJ

STJ AREsp 3144951

Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)julgado em 2026-01-08publicado em 2026-05-28
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CERTIDÃO PARA SANEAMENTO DE ÓBICES. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto após certidão para saneamento de óbices expedida neste STJ, que intimou a parte para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo para interposição de recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno contra certidão para saneamento de óbices. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A certidão para saneamento de óbices, expedida nesta Corte Superior, não possui conteúdo decisório - sendo, portanto, irrecorrível. 4. O presente agravo interno, além de manifestamente incabível, apresenta razões dissociadas da realidade dos autos, impugnando decisão inexistente - circunstâncias que ensejam a aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. IV. DISPOSITIVO 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO O EXMO. SR. MIN. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG) - Relator: Trata-se de agravo interno interposto por IZABEL CRISTINA JACINTO MORO, após certidão para saneamento de óbices (fl. 462 e-STJ) que intimou a parte para comprovar "eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo para interposição do recurso especial". No presente agravo interno (fls. 467-479 e-STJ), a insurgente volta-se contra suposta decisão que não teria conhecido do recurso especial por óbice da Súmula 284/STF. Sustenta a inaplicabilidade do óbice, bem como da Súmula 7/STJ. Sem impugnação (fl. 483 e-STJ). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CERTIDÃO PARA SANEAMENTO DE ÓBICES. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto após certidão para saneamento de óbices expedida neste STJ, que intimou a parte para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo para interposição de recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno contra certidão para saneamento de óbices. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A certidão para saneamento de óbices, expedida nesta Corte Superior, não possui conteúdo decisório - sendo, portanto, irrecorrível. 4. O presente agravo interno, além de manifestamente incabível, apresenta razões dissociadas da realidade dos autos, impugnando decisão inexistente - circunstâncias que ensejam a aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. IV. DISPOSITIVO 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
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