Decisão · STJ

STJ REsp 2258879

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2026-02-13publicado em 2026-05-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SALÁRIO. PENHORA. EXCEPCIONALIDADE. CAPACIDADE FINANCEIRA. REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. VERBA DO FGTS. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem orientação firmada a respeito da impossibilidade de penhora de verbas oriundas do FGTS para pagamento de dívida. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AGASERV COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA EIRELI contra decisão singular da minha lavra em que dei parcial provimento ao recurso especial para afastar a multa dos embargos de declaração, mantendo a negativa quanto à penhora salarial e à penhora do FGTS, pelos seguintes fundamentos: a) incidência do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, com preservação do mínimo existencial, e óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça para revisar a conclusão fática sobre renda e subsistência; b) impenhorabilidade do FGTS à luz do art. 2º, § 2º, da Lei 8.036/1990, conforme jurisprudência consolidada; c) aplicação da Súmula 98 do Superior Tribunal de Justiça para afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil (fls. 82-85). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que houve omissão sobre o ônus da prova dos arts. 373, I e II, do Código de Processo Civil, pois o indeferimento da penhora salarial se apoiou apenas em renda nominal, sem contraditório e sem prova de despesas. Sustenta contradição com o entendimento do EREsp 1.874.222/DF, porque a renda inferior a três salários mínimos não impede a relativização sem avaliação concreta do mínimo existencial. Afirma, ainda, que a decisão ignorou a transformação legislativa do FGTS pela Lei 13.932/2019, com Saque Aniversário e antecipação como garantia, o que afasta a leitura de impenhorabilidade absoluta. Requer, subsidiariamente, retorno dos autos ao Tribunal de origem para avaliação concreta, com intimação do executado para demonstrar suas despesas e encargos familiares. Pede confirmação do afastamento da multa dos embargos de declaração (fls. 90-100). Sem contrarrazões (fl. 102). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SALÁRIO. PENHORA. EXCEPCIONALIDADE. CAPACIDADE FINANCEIRA. REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. VERBA DO FGTS. PENHORA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem orientação firmada a respeito da impossibilidade de penhora de verbas oriundas do FGTS para pagamento de dívida. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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