STJ REsp 2256162
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. 1. Ação revisional. 2. Ausentes os vícios do art. 1022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. A existência de fundamentos do acórdão recorrido não impugnados - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF em face da decisão monocrática que conheceu parcialmente e, nessa parte, negou provimento ao recurso especial que interpusera. Ação: revisional, ajuizada por MARISA LÚCIA BORNHAUSEN DEMARCH em face de FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS (FUNCEF). Sentença: julgou procedentes os pedidos iniciais, para: a) limitar os juros remuneratórios à taxa de 12% ao ano nos contratos n 300000235325, 300000318452 e 300000587984, não vigorando a delimitação pela taxa média divulgada pelo Banco Central, nos termos da fundamentação; b) afastar a cobrança da capitalização de juros e, consequentemente, a aplicação dos métodos de amortização SAC e Price, para todos os contratos discutidos nos autos (processo 5012367- 14.2024.8.24.0930/SC, evento 1, INIC1), determinando o recálculo dos valores segundo o MAJS, nos termos da fundamentação e; c) condenar a parte ré à restituição simples dos valores eventualmente cobrados e pagos a maior.