Decisão · STJ

STJ AREsp 3145028

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-01-12publicado em 2026-05-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA AGRÍCOLA. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Ação de cobrança de indenização securitária agrícola. 2. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NEWE SEGUROS S.A, contra decisão que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial. Ação: de cobrança de indenização securitária agrícola, ajuizada por ALEXANDRO WINTER DE OLIVEIRA, em face de NEWE SEGUROS S. A., na qual requer o pagamento da indenização securitária pela perda do plantio de soja, respeitando os limites da apólice. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para condenar a requerida a pagar ao autor a indenização pela perda do plantio de soja, respeitando-se os limites da apólice.
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