STJ AREsp 3145028
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA AGRÍCOLA. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Ação de cobrança de indenização securitária agrícola. 2. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NEWE SEGUROS S.A, contra decisão que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial. Ação: de cobrança de indenização securitária agrícola, ajuizada por ALEXANDRO WINTER DE OLIVEIRA, em face de NEWE SEGUROS S. A., na qual requer o pagamento da indenização securitária pela perda do plantio de soja, respeitando os limites da apólice. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para condenar a requerida a pagar ao autor a indenização pela perda do plantio de soja, respeitando-se os limites da apólice.