Decisão · STJ

STJ AREsp 3145447

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-01-13publicado em 2026-05-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SERVICO SOCIAL AUTONOMO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS E MILITARES DO ESTADO DE GOIAS - IPASGO SAUDE, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais, ajuizada por RENATA CARDOSO DE JESUS, em face da agravante, na qual requer o custeio integral de cirurgias plásticas reparadoras pós-bariátrica e o fornecimento de materiais e medicamentos correlatos. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para: i) condenar a requerida a providenciar a cirurgia reparadora indicada no relatório médico no prazo de 30 dias, fornecer os materiais requisitados, todo e qualquer medicamento necessário ao procedimento e indicar ao menos 3 especialistas de sua rede, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais); ii) condenar a requerida ao pagamento de compensação por danos morais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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