Decisão · STJ

STJ AREsp 3144812

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2026-01-12publicado em 2026-05-28
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória c/c indenização por enriquecimento sem causa. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidênc ia da Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES RURAIS DO SUDOESTE GOIANO, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera.. Ação: declaratória c/c indenização por enriquecimento sem causa, ajuizada pela agravante, em face de OLINTO RODRIGUES DE ARRUDA, na qual requer o reconhecimento do erro aritmético na apuração do valor complementar e a condenação ao pagamento da diferença apontada em auditoria interna de R$ 16.321.074,70 (dezesseis milhões, trezentos e vinte e um mil, setenta e quatro reais e setenta centavos). Sentença: i) reconheceu a prescrição das parcelas anteriores a 30/4/2018; ii) julgou improcedentes os pedidos.
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