STJ AREsp 3159590
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do reclamo, por óbice da Súmula 281/STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível recurso especial interposto diretamente contra decisão monocrática proferida por relator no Tribunal de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos da jurisprudência deste STJ, à luz da Súmula 281/STF, não cabe recurso especial contra decisão monocrática proferida na Corte de origem - sendo inaplicável o princípio da fungibilidade. IV. DISPOSITIVO 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MIN. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG) - Relator: Trata-se de agravo interno interposto por MARCIA MARIA MENEZES em face da decisão acostada à fl. 352 e-STJ, da lavra da Presidência do STJ, que não conheceu do recurso. Em julgamento monocrático, considerou-se inadmissível o apelo nobre por óbice da Súmula 281/STF, pois manejado em face de decisão monocrática proferida na origem. Inconformada, interpôs o presente agravo interno (fls. 356-365 e-STJ) alegando, em síntese, que "tal rigor formal merece ser mitigado à luz das peculiaridades do caso e dos princípios norteadores do Código de Processo Civil de 2015", bem como que "a aplicação cega da Súmula 281/STF no presente caso, (..), constitui um óbice que impede o acesso à justiça e a uniformização do direito federal". Por fim, reitera as teses de mérito do recurso especial. Impugnação às fls. 368-377 e-STJ. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do reclamo, por óbice da Súmula 281/STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível recurso especial interposto diretamente contra decisão monocrática proferida por relator no Tribunal de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos da jurisprudência deste STJ, à luz da Súmula 281/STF, não cabe recurso especial contra decisão monocrática proferida na Corte de origem - sendo inaplicável o princípio da fungibilidade. IV. DISPOSITIVO 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.