Decisão · STJ

STJ REsp 2257676

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2026-02-10publicado em 2026-05-28
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. ENTIDADE EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PENSÃO POR MORTE. DIREITO A RESERVA MATEMÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Razões de decidir 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. II. Dispositivo 3. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da CF, interposto contra acórdão assim ementado (fl. 487): APELAÇÃO. Ação declaratória e condenatória. Previdência privada. Requerida em liquidação extrajudicial. Pensionamento por morte. Descabimento. Falecimento do participante após a decretação da liquidação. Art. 49, II, da LC 109/2001. Autora que tem direito à titularidade dos créditos inerentes à reserva matemática, os quais foram habilitados no quadro geral de credores. Sentença mantida. Recurso desprovido. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 564-570). Em suas razões (fls. 573-586), a parte recorrente aponta violação dos seguintes dispositivos legais: (i) arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC, alegando que as provas essenciais ao deslinde do feito, quais sejam, a decisão da ACP do TRF-1, ofícios e pareceres da PREVIC/AGU, comunicados do Aerus e regulamento do plano, não foram analisadas nem mencionadas nos acórdãos recorridos, (fls.576-581), e (ii) arts. 16 e 122 da Lei n. 8.213/1991, sustentando o reconhecimento da condição de dependente/beneficiária (companheira em união estável reconhecida e pensionista do INSS), apta à pensão por morte complementar e o direito dos dependentes habilitados à pensão por morte ao recebimento de valores não percebidos em vida pelo segurado (fls. 581-585). Contrarrazões apresentadas (fls. 592-604). O recurso foi admitido na origem. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. ENTIDADE EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PENSÃO POR MORTE. DIREITO A RESERVA MATEMÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Razões de decidir 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. II. Dispositivo 3. Recurso especial não conhecido.
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