Decisão · STJ

STJ REsp 2254344

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2026-01-09publicado em 2026-05-28
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÕES. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Razões de decidir 1. Não se conhece do especial quando a conclusão do acórdão recorrido é no mesmo sentido da orientação do Superior Tribunal de Justiça. 2. "AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À RESPECTIVA APELAÇÃO COM A DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS ATOS CONSTRITIVOS E EXPROPRIATÓRIOS CONTRA A AUTORA. DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO SOBRESTANDO A AÇÃO CONTRA A RECUPERANDA E PROSSEGUINDO A EXECUÇÃO CONTRA O AVALISTA. DEFERIMENTO DE PENHORA DE QUOTA SOCIAL DA EMPRESA RECUPERANDA PERTENCENTE AO SÓCIO E AVALISTA EXECUTADO. NÃO CONFIGURAÇÃO DO CONFLITO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA PRÁTICA DE QUAISQUER ATOS DE CONSTRIÇÃO OU EXPROPRIAÇÃO DIRIGIDOS AO PATRIMÔNIO DA PESSOA JURÍDICA. CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO CONTRA AVALISTA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 581/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO". (AgInt nos EDcl no CC n. 182.640/ES, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 31/5/2022, DJe de 2/6/2022.). 3. Súmula n. 581/STJ: "A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória". II. Dispositivo 4. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da CF, interposto contra acórdão assim ementado (fl. 188): Penhora - Impugnação à penhora rejeitada - Penhora incidente sobre os lucros e dividendos distribuídos aos agravantes pela empresa "Cold Cuts Comércio e Distribuição de Produtos Alimentícios Ltda." - Admissibilidade - Art. 1.026 do CC - Fato de a mencionada empresa encontrar-se em regime de recuperação judicial que não impede a penhora - Constrição que recaiu sobre o patrimônio dos sócios, não da sociedade empresária - Precedentes do TJSP - Agravo desprovido. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 222-225). Em suas razões (fls. 193-206), a parte recorrente aponta violação dos arts. 66 e 69-E da Lei n. 11.101/2005, pois a decisão que "deferiu o requerimento do Recorrido de constrição dos lucros e dividendos de direitos dos Recorrentes provenientes da empresa Cold Cuts" (fl. 195), "não constituía medida eficaz no feito" (fl. 197). Alega ainda que a penhora deferida prejudica o processo de soerguimento do GRUPO PRIETO, pois ambas as empresas são partes do mesmo grupo econômico e têm os mesmos sócios, que são os avalistas e ora recorrentes. Argumenta, ainda, que a crise econômica de uma empresa afeta a outra. Contrarrazões apresentadas (fls. 229-240). O recurso foi admitido na origem. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÕES. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Razões de decidir 1. Não se conhece do especial quando a conclusão do acórdão recorrido é no mesmo sentido da orientação do Superior Tribunal de Justiça. 2. "AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À RESPECTIVA APELAÇÃO COM A DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS ATOS CONSTRITIVOS E EXPROPRIATÓRIOS CONTRA A AUTORA. DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO SOBRESTANDO A AÇÃO CONTRA A RECUPERANDA E PROSSEGUINDO A EXECUÇÃO CONTRA O AVALISTA. DEFERIMENTO DE PENHORA DE QUOTA SOCIAL DA EMPRESA RECUPERANDA PERTENCENTE AO SÓCIO E AVALISTA EXECUTADO. NÃO CONFIGURAÇÃO DO CONFLITO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA PRÁTICA DE QUAISQUER ATOS DE CONSTRIÇÃO OU EXPROPRIAÇÃO DIRIGIDOS AO PATRIMÔNIO DA PESSOA JURÍDICA. CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO CONTRA AVALISTA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 581/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO". (AgInt nos EDcl no CC n. 182.640/ES, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 31/5/2022, DJe de 2/6/2022.). 3. Súmula n. 581/STJ: "A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória". II. Dispositivo 4. Recurso especial não conhecido.
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