Decisão · STJ

STJ HC 891046

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-02-19publicado em 2026-05-28
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO HÁ VÁRIOS ANOS. AUSÊNCIA DE AJUIZAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL NA ORIGEM. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "O advento do trânsito em julgado, ainda que posterior à data da impetração, impossibilita a admissão do writ, visto que o conhecimento de habeas corpus em substituição à revisão criminal subverte o sistema de competências constitucionais, transferindo a análise do feito de órgão estadual para este Tribunal Superior" (AgRg no HC n. 811.126/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 28/9/2023). 2. Ainda que assim não fosse, cumpre ressaltar a incompatibilidade da via eleita com a pretensão desclassificatória, uma vez que, tendo as instâncias ordinárias, após exauriente exame dos fatos e provas, entendido pela configuração do delito do art. 304, c/c o art. 297, ambos do CP, a desconstituição de tais conclusões demandaria aprofundada dilação probatória, inviável nesta esfera. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SERGIO BARBOSA DE ALMEIDA contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor. O agravante foi condenado "como incurso no art. 157, § 2º, inciso I, e no art. 304, cc. art. 297, na forma do art. 69, todos do Código Penal, à pena de 11 (onze) anos, 08 (oito) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 37 (trinta e sete) dias-multa" (fl. 69). Neste recurso, busca a defesa a reconsideração da decisão agravada, repisando, em suma, a fragilidade probatória que resultou na sua condenação, sustentando ainda que "o documento encontrado com o paciente é formalmente perfeito, sem contrafação ou alterações. Apenas no conteúdo houve alterações" (fl. 10), pugnando, ao final, pela desclassificação para o crime previsto no art. 299 do CP. Aduz ainda que "o presente reclamo foi realizado com base na decisão de Revisão Criminal" (fl. 163), inexistindo óbice ao conhecimento deste mandamus. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO HÁ VÁRIOS ANOS. AUSÊNCIA DE AJUIZAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL NA ORIGEM. AGRAVO DESPROVIDO. 1. "O advento do trânsito em julgado, ainda que posterior à data da impetração, impossibilita a admissão do writ, visto que o conhecimento de habeas corpus em substituição à revisão criminal subverte o sistema de competências constitucionais, transferindo a análise do feito de órgão estadual para este Tribunal Superior" (AgRg no HC n. 811.126/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 28/9/2023). 2. Ainda que assim não fosse, cumpre ressaltar a incompatibilidade da via eleita com a pretensão desclassificatória, uma vez que, tendo as instâncias ordinárias, após exauriente exame dos fatos e provas, entendido pela configuração do delito do art. 304, c/c o art. 297, ambos do CP, a desconstituição de tais conclusões demandaria aprofundada dilação probatória, inviável nesta esfera. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.
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