Decisão · STJ

STJ AREsp 3164040

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2026-02-02publicado em 2026-05-28
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. PERDA DE UMA CHANCE. AUSÊNCIA. ALTERAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ALENCAR APARECIDO PEREIRA e OUTRO contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, interposto com fundamento no art. 105, III, alínea "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. NEXO DE CAUSALIDADE AFASTADO. PERDA DA CHANCE DE SUCESSO NO TRATAMENTO EM CASO DE CONDUTA MÉDICA MAIS DILIGENTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO QUE HAVERIA REDUÇÃO CONCRETA DA POSSIBILIDADE DE CURA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. POSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. NEGLIGÊNCIA. AUSÊNCIA. (..) 3. A teoria da perda de uma chance pode ser utilizada como critério para a apuração de responsabilidade civil, ocasionada por erro médico, na hipótese em que o erro tenha reduzido possibilidades concretas e reais de cura de . Precedentes. 4. A visão tradicional da responsabilidade civil subjetiva; paciente na qual é imprescindível a demonstração do dano, do ato ilícito e do nexo de causalidade entre o dano sofrido pela vítima e o ato praticado pelo sujeito; não é mitigada na teoria da perda de uma chance. Presentes a conduta do médico, omissiva ou comissiva, e o comprometimento real da possibilidade de cura do paciente, presente o nexo causal.(..) (REsp n. 1.662.338/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 2/2/2018)." (e-STJ fl. 2.225) Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 2.277/2.297), os recorrentes alegam divergência jurisprudencial com base na interpretação diversa dos arts. 186 e 927 do Código Civil. Sustentam que o acórdão recorrido diverge em relação à teoria da perda de uma chance que "(..) não exige certeza quanto à evitabilidade do dano, mas sim a demonstração de que a falha frustrou uma chance concreta de tratamento mais adequado e resultado mais favorável, o que, fato, ocorreu." (e-STJ fl. 2.295) Contrarrazões apresentadas às e-STJ fls. 2.360/2.368 e 2.369/2.388. O recurso especial não foi admitido (e-STJ fls. 2.389/2.390), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. PERDA DE UMA CHANCE. AUSÊNCIA. ALTERAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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