Decisão · STJ

STJ RMS 78405

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2026-02-10publicado em 2026-05-28
PROCESSUAL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PRETENSÃO DE PROMOÇÃO AO POSTO DE 1º TENENTE COM PROVENTOS DE CAPITÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada contraria o art. 1.021, § 1º, do CPC, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o conhecimento do recurso interposto por falta de fundamentação adequada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ANALDINO PINHEIRO SILVA contra decisão monocrática de minha relatoria que não conheceu do seu recurso ordinário (fls. 157-162). Argumenta a parte agravante, em síntese, que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia admitiu o IRDR n. 8008020-52.2025.8.05.0000 sobre a matéria e que a Seção de Direito Público do TJBA proferiu acórdão diferente das decisões das demais Câmaras Cíveis, repisando os argumentos meritórios (fls. 166-177). Foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 202-204). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PRETENSÃO DE PROMOÇÃO AO POSTO DE 1º TENENTE COM PROVENTOS DE CAPITÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada contraria o art. 1.021, § 1º, do CPC, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o conhecimento do recurso interposto por falta de fundamentação adequada. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →