Decisão · STF

STF RE 1551059 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2025-08-25publicado em 2025-08-28
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito penal e processual penal. Rompimento de barragem. Homicídio qualificado e crimes ambientais. Interesse direto e específico da União. Indícios de danos a sítios arqueológicos. Conexão probatória entre os crimes. Competência da Justiça Federal. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Regimental não provido. 1. Agravo que se mostra inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos anteriormente expostos na interposição do recurso extraordinário. 2. O posicionamento adotado pelas instâncias inferiores está alinhado à jurisprudência da Suprema Corte, porquanto foi demonstrado interesse específico da União e das autarquias federais responsáveis pela fiscalização ambiental. 3. Presença de dano a sítio arqueológico que, por si, justifica a presença de interesse da União. 4. As alegadas contrariedades à Constituição Federal reclamam a interpretação de normas infraconstitucionais e o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, os quais são inviáveis na via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº 279/STF. 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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