STF ARE 1559176 AgR
TRIBUTÁRIODireito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Feminicídio qualificado. Art. 121, § 2º, incisos I, IV e VI; e § 2º-A, inciso I, todos do Código Penal. Princípio da colegialidade.
I. Caso em exame:
1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do tribunal estadual que negou provimento ao recurso em sentido estrito deduzido pelo agravante.
II. Questão em discussão:
3. Princípio da colegialidade no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
4. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir:
5. Possibilidade de o relator decidir monocraticamente pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou à súmula desta Corte, nos termos do artigo 21, § 1º, do RI/STF.
6. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.
7. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.
8. Precedentes.
IV. Dispositivo:
9. Agravo regimental não provido.