Decisão · STF

STF HC 258118 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2025-08-25publicado em 2025-08-28
PROCESSUAL
Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal). Dosimetria da pena. Fração de redução relativa à tentativa (art. 14, parágrafo único, do Código Penal). Graduação de acordo com o Iter Criminis percorrido pelo agente. Redução da pena no patamar de 2/3 devidamente motivada. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão em que concedi parcialmente a ordem de habeas corpus, de ofício, para restabelecer a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara do Júri do Foro Regional I, de Santana, Comarca de São Paulo, que reduziu a pena pela tentativa na fração máxima de 2/3. II. Questão em discussão 2. Fração de redução da pena pela tentativa. 3. Iter criminis percorrido pelo agente e proximidade da consumação do delito de homicídio qualificado. III. Razões de decidir 4. A quantificação da causa de diminuição de pena relativa à tentativa (art. 14, II, CP) há de ser realizada conforme o iter criminis percorrido pelo agente e a proximidade do resultado almejado. Precedentes. 5. Se o agente não praticou todos os atos necessários para a execução do delito, que resultou apenas em lesão corporal de natureza leve na vítima, correta a redução da pena pela tentativa na fração máxima (2/3), conforme decidido pelo Juízo de primeiro grau. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido.
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