Decisão · STF

STF ARE 1541917 ED-AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2025-08-25publicado em 2025-08-28
TRIBUTÁRIO
Direito tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Prescrição. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Inexistência. Precedente. AI-QO-RG 791.292. Negado provimento ao agravo regimental. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que rejeitou os embargos de declaração contra negativa de seguimento a recurso extraordinário com agravo acerca da ausência de fundamentação, bem como da ocorrência de prescrição. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve ausência de prestação jurisdicional; e (ii) saber se ocorreu prescrição. III. Razões de decidir 3. No caso, as questões suscitadas foram apreciadas e fundamentadas de modo suficiente a demonstrar as razões objetivas do convencimento. Assim, verifica-se que a prestação jurisdicional foi concedida nos termos da legislação vigente, apesar de ter sido a conclusão contrária aos interesses da parte recorrente (tema 339) 4. Dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem acerca da prescrição demandaria a análise da legislação infraconstitucional, procedimento vedado na instância extraordinária. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Verba honorária majorada em 10%.
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