Decisão · STF

STF ARE 1538172 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2025-08-25publicado em 2025-08-28
TRIBUTÁRIO
Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Órgão fracionário do Tribunal de origem afastou aplicação de lei municipal com fundamento NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Violação à Cláusula de Reserva de Plenário. Ofensa à Súmula Vinculante 10. Negado provimento ao agravo regimental. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que deu provimento a recurso extraordinário com agravo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve afronta à cláusula de reserva de plenário. III. Razões de decidir 3. Houve violação à cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97), tendo em vista que o Tribunal de origem afastou a aplicação da legislação municipal no âmbito dos portos marítimos, ao fundamento de reconhecimento da competência da União. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental não provido.
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