Decisão · STF

STF ARE 1555123 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2025-08-25publicado em 2025-08-28
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Servidores públicos. Oficiais de Justiça aprovados em cargo de nível médio. Reenquadramento em cargo de nível superior. Ofensa a direito local. Reexame de fatos e provas. Precedentes. 1. Não se abre a via do recurso extraordinário para a análise de matéria ínsita ao plano normativo local ou o reexame de fatos e provas. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a concessão de justiça gratuita.
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