Decisão · STF

STF Rcl 81373 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2025-08-25publicado em 2025-08-28
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Direito processual penal. Juiz natural. Pretensão de anulação. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Inviabilidade. Mera reiteração. Não provimento do agravo regimental. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. Os argumentos apresentados pelo agravante são insuficientes para modificar a decisão ora agravada, razão pela qual ela deve ser mantida. 3. É inviável o uso da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Agravo ao qual se nega provimento.
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