Decisão · STF

STF RE 483132 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-02-10publicado em 2015-03-06
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COFINS. VALORES TRANSFERIDOS PARA TERCEIROS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. DEFICIÊNCIA NA PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL E AUSÊNCIA DE VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a controvérsia relativa à exclusão dos valores transferidos a terceiros da base de cálculo do Pis e da Cofins não tem ressonância constitucional. Quanto à alegação de ofensa aos arts. 5º, XXXV e LV; e 93, IX, da Constituição, o Plenário deste Tribunal já assentou o entendimento de que as decisões judiciais não precisam ser necessariamente analíticas, bastando que contenham fundamentos suficientes para justificar suas conclusões. Agravo regimental a que se nega provimento.
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