Decisão · STF

STF Rcl 80488 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2025-08-25publicado em 2025-08-28
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADPF nºs 275 e 485. Impossibilidade de bloqueio, penhora ou sequestro de verbas públicas para a satisfação de condenação imposta a terceiro. Inexistência de apreensão forçada de verba do Estado de Pernambuco. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas apontados como violados. Agravo regimental não provido. 1. O entendimento firmado nos paradigmas supracitados se traduz na premissa de que verbas estaduais não podem ser objeto de bloqueio, penhora ou liberação de receitas que estejam sob a disponibilidade do Poder Público para a satisfação de condenação imposta a terceiro, por haver violação dos princípios constitucionais da separação de poderes, da legalidade orçamentária, da eficiência da Administração Pública e da continuidade dos serviços públicos. 2. Não há aderência estrita entre os paradigmas apontados como violados e o ato reclamado, em que se determina a reserva, em momento oportuno, de crédito a ser recebido pela empresa. 3. Agravo regimental não provido.
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