STF Rcl 80449 AgR
CIVILEMENTA
Agravo regimental em reclamação. Ordem de sobrestamento. Tema nº 1.389 da Sistemática da Repercussão Geral. Ausência de contrato firmado entre as partes. Necessidade de reexame de fatos e provas. Providência incompatível com a via reclamatória. Negativa de seguimento à reclamação. Agravo regimental não provido.
1. Na ausência de contrato escrito firmado entre as partes, não incide a ordem de sobrestamento nacional de processos exarada no Tema nº 1.389 da Repercussão Geral, uma vez que, para se entender de forma diversa à decisão trabalhista, seria necessário fazer nova incursão sobre o teor da prova produzida nos autos, providência incompatível com a via reclamatória.
2. Agravo regimental não provido.