Decisão · STF

STF RE 1553779 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2025-08-19publicado em 2025-09-02
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Fundado risco de reiteração delitiva. Preservação da ordem pública. Fundamentação idônea. Regimental não provido. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. Os argumentos apresentados pelo agravante são insuficientes para modificar a decisão ora agravada, razão pela qual ela deve ser mantida. 3. Agravo ao qual se nega provimento.
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