Decisão · STJ

STJ HC 964850

Rel. MARIA MARLUCE CALDASjulgado em 2024-11-29publicado em 2026-05-26
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO COM RESULTADO MORTE. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. SÚMULA N. 7 DO STJ. REJEIÇÃO. I. Não se verifica contradição no acórdão que, ao manter a tipificação da conduta no art. 159, § 3º, do Código Penal, reafirma a competência do Juízo de primeiro grau para o processamento do feito. O dolo do embargante foi direcionado à obtenção de vantagem patrimonial, sendo o óbito desdobramento direto do crime patrimonial. A manutenção da capitulação jurídica afasta a tese de competência do Tribunal do Júri, independentemente de aditamento da denúncia contra corréus por crimes conexos. II. O julgado enfrentou a tese defensiva ao consignar que a condenação do embargante não se fundou exclusivamente no reconhecimento por foto, mas em amplo acervo probatório, incluindo a delação de corréus que afirmaram terem sido contratados pelo embargante. A jurisprudência do STJ admite a mitigação das formalidades do art. 226 do CPP quando existirem outras provas independentes e idôneas. A pretensão de reexame da suficiência probatória encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. III. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida por mero inconformismo da parte com a solução jurídica adotada. IV. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO MARCELO CRISTIAN BATISTA DE SOUZA opõe embargos de declaração contra acórdão da Quinta Turma do STJ que negou provimento a agravo regimental da defesa. O acórdão manteve decisão que não conheceu do habeas corpus, entendendo que a condenação por extorsão mediante sequestro com resultado morte se baseou em elementos concretos de dolo patrimonial e que a desclassificação para homicídio exigiria reexame de provas. O embargante alega contradição, afirmando que a defesa não buscou desclassificação do crime, mas o reconhecimento da incompetência absoluta do juízo comum. Sustenta que o aditamento da denúncia incluiu crime doloso contra a vida para corréus, o que atrairia a competência do Tribunal do Júri para os delitos conexos. Requer o conhecimento e provimento dos embargos, com efeitos infringentes, para sanar os vícios e anular os atos processuais posteriores ao aditamento da denúncia. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO COM RESULTADO MORTE. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. SÚMULA N. 7 DO STJ. REJEIÇÃO. I. Não se verifica contradição no acórdão que, ao manter a tipificação da conduta no art. 159, § 3º, do Código Penal, reafirma a competência do Juízo de primeiro grau para o processamento do feito. O dolo do embargante foi direcionado à obtenção de vantagem patrimonial, sendo o óbito desdobramento direto do crime patrimonial. A manutenção da capitulação jurídica afasta a tese de competência do Tribunal do Júri, independentemente de aditamento da denúncia contra corréus por crimes conexos. II. O julgado enfrentou a tese defensiva ao consignar que a condenação do embargante não se fundou exclusivamente no reconhecimento por foto, mas em amplo acervo probatório, incluindo a delação de corréus que afirmaram terem sido contratados pelo embargante. A jurisprudência do STJ admite a mitigação das formalidades do art. 226 do CPP quando existirem outras provas independentes e idôneas. A pretensão de reexame da suficiência probatória encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. III. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida por mero inconformismo da parte com a solução jurídica adotada. IV. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →