STJ AREsp 3160912
CIVILPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCAS PESSOAL E VEICULAR. INGRESSO DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES RECONHECIDAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA E ELEMENTOS OBJETIVOS PRÉVIOS. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. PRETENSÃO DE AFASTAR AS PREMISSAS FÁTICAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido assentou a existência de fundadas razões para as buscas pessoal e veicular, bem como a licitude do ingresso domiciliar, à luz de investigações prévias, campana, identificação de veículos relacionados à traficância, apreensões e consentimento para ingresso na residência. 2. O entendimento firmado pelo Tribunal de origem alinha-se à jurisprudência desta Corte Superior quanto à validade de buscas amparadas em denúncia anônima especificada e elementos objetivos confirmados. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. A tese defensiva de nulidade, ao pretender infirmar premissas fáticas, alegando brevidade da campana, ausência de nervosismo, inexistência de indícios antes da abertura de compartimento fechado, demanda reexame do acervo probatório, providência inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SIDMAR DE SOUZA FERNANDES contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. O agravante foi condenado à pena de 10 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão, pela prática dos crimes de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006) e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16, caput, da Lei n. 10.826/2003). Irresignada, a defesa interpôs recurso especial, alegando violação dos arts. 240, § 2º, e 244 do Código de Processo Penal, por nulidade das buscas pessoal e veicular (e-STJ fls. 1276/1289). O Tribunal de origem não admitiu o recurso especial (e-STJ fls. 1310/1315). Interposto agravo em recurso especial (e-STJ fls. 1328/1340), a decisão ora agravada conheceu do agravo para conhecer em parte do apelo nobre e negar-lhe provimento, assentando a existência de fundadas razões para as buscas e a higidez do ingresso domiciliar por autorização, reconhecendo a incidência dos óbices das Súmulas 7 e 83/STJ (e-STJ fls. 1649/1656). Interposto o presente agravo regimental, a defesa sustenta a inaplicabilidade da Súmula 83/STJ, afirmando que o acórdão recorrido destoa da orientação desta Corte quanto à nulidade da busca veicular baseada apenas em denúncia anônima e sem justa causa, e invoca julgados que, no seu entender, corroboram essa tese (e-STJ fls. 1676/1679). Aduz que a campana foi breve e apenas registrou o corréu retirando uma cadeirinha de bebê do carro, sem demonstração de nervosismo ou indício objetivo de tráfico, e que, mesmo após nada ser encontrado na busca pessoal, procedeu-se à busca veicular em compartimento fechado, sem fundada suspeita (e-STJ fls. 1680/1681). Sustenta que não houve documentação mínima das supostas denúncias anônimas e investigações prévias, de modo que a diligência se mostra ex post facto (e-STJ fl. 1681). Alega, ainda, que o próprio acórdão reconheceu a ausência de vínculo do agravante com drogas encontradas em pensionato, e que a matéria é estritamente jurídica, não exigindo revolvimento probatório, mas mera revaloração dos fatos incontroversos, razão pela qual seria inaplicável a Súmula 7/STJ (e-STJ fls. 1682/1684). Requer o conhecimento e o provimento do agravo regimental, para reformar a decisão agravada e dar provimento ao recurso especial, declarando a nulidade das buscas pessoal e veicular, com a consequente absolvição e o restabelecimento da sentença absolutória de primeiro grau (e-STJ fl. 1685). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCAS PESSOAL E VEICULAR. INGRESSO DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES RECONHECIDAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA E ELEMENTOS OBJETIVOS PRÉVIOS. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. PRETENSÃO DE AFASTAR AS PREMISSAS FÁTICAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido assentou a existência de fundadas razões para as buscas pessoal e veicular, bem como a licitude do ingresso domiciliar, à luz de investigações prévias, campana, identificação de veículos relacionados à traficância, apreensões e consentimento para ingresso na residência. 2. O entendimento firmado pelo Tribunal de origem alinha-se à jurisprudência desta Corte Superior quanto à validade de buscas amparadas em denúncia anônima especificada e elementos objetivos confirmados. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. A tese defensiva de nulidade, ao pretender infirmar premissas fáticas, alegando brevidade da campana, ausência de nervosismo, inexistência de indícios antes da abertura de compartimento fechado, demanda reexame do acervo probatório, providência inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido.