STJ HC 1077585
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADES NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "É inviável a desconstituição da decisão de pronúncia após seu trânsito em julgado, pois a matéria deveria ter sido impugnada em momento oportuno .. . A superveniência de sentença condenatória proferida pelo tribunal do júri prejudica a pretensão de nulidade da decisão de pronúncia por insuficiência probatória .. " (AgRg no HC n. 889.766/RO, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 30/10/2024, DJe de 6/11/2024) 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: IRACEMA CRISTINA DE VARGAS DA SILVA interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria (fls. 2.678-2.679), na qual não conheci liminarmente do habeas corpus. Neste regimental, sustenta que a superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri não prejudica o controle da legalidade da pronúncia, pois a soberania dos veredictos não afasta a verificação de vícios estruturais na admissibilidade da acusação. Sublinha que a matéria encontra-se submetida ao Tema 1311 da repercussão geral no STF, e que a jurisprudência desta Corte tem admitido a desconstituição do processo desde a pronúncia, quando fundada exclusivamente em elementos inquisitoriais ou em depoimentos indiretos, com indicação de julgados das Turmas que anularam o processo desde a pronúncia e impronunciaram o acusado. Reitera as teses de mérito relativas à ausência de aderência normativa e de suporte probatório mínimo para a pronúncia, com destaque para a inexistência de tipicidade objetiva e subjetiva na imputação de homicídio doloso por omissão contra a paciente, que não estava presente no local, não detinha poder de agir para impedir o resultado e não tinha previsibilidade do evento, nem havia evidências de dolo. Requer, assim, a reconsideração do decisum, ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADES NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "É inviável a desconstituição da decisão de pronúncia após seu trânsito em julgado, pois a matéria deveria ter sido impugnada em momento oportuno .. . A superveniência de sentença condenatória proferida pelo tribunal do júri prejudica a pretensão de nulidade da decisão de pronúncia por insuficiência probatória .. " (AgRg no HC n. 889.766/RO, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 30/10/2024, DJe de 6/11/2024) 2. Agravo regimental não provido.