STJ AREsp 3218389
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 90 DA LEI N. 8.666/1993. NULIDADE PROCESSUAL. FALECIMENTO DE PATRONO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INTIMAÇÕES VÁLIDAS. REPRESENTAÇÃO POR MAIS DE UM ADVOGADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decretação de nulidade no processo penal exige demonstração de prejuízo concreto, em conformidade com o art. 563 do CPP e com o princípio pas de nullité sans grief. 2. A existência de outros advogados regularmente constituídos e a falta de pedido expresso para intimação exclusivamente em nome do patrono falecido validam as intimações realizadas, de modo que não há nulidade por irregularidade formal sem prejuízo. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ANTONIO ROBERTO GALOZZI BIGONGIARI agrava da decisão, em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial e, por conseguinte, mantive a condenação do réu pela prática do delito previsto no art. 90 da Lei n. 8.666/1993, vigente ao tempo dos fatos. A defesa reitera o pleito de reconhecimento de nulidade, ao argumento de que houve cerceamento de defesa decorrente do falecimento do patrono depois da interposição do recurso de apelação. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 90 DA LEI N. 8.666/1993. NULIDADE PROCESSUAL. FALECIMENTO DE PATRONO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INTIMAÇÕES VÁLIDAS. REPRESENTAÇÃO POR MAIS DE UM ADVOGADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decretação de nulidade no processo penal exige demonstração de prejuízo concreto, em conformidade com o art. 563 do CPP e com o princípio pas de nullité sans grief. 2. A existência de outros advogados regularmente constituídos e a falta de pedido expresso para intimação exclusivamente em nome do patrono falecido validam as intimações realizadas, de modo que não há nulidade por irregularidade formal sem prejuízo. 3. Agravo regimental não provido.