STJ HC 1008881
CIVILPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão de não conhecimento do habeas corpus teve como fundamento a utilização do instrumento como sucedâneo de revisão criminal e a supressão de instância. 3. Nas razões do agravo regimental, porém, a parte agravante não enfrentou de maneira adequada os motivos que impediram o conhecimento do pedido, impossibilitando o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 4. Inexiste flagrante ilegalidade capaz a ensejar a concessão da ordem de ofício, porquanto, em razão de denúncia anônima, os policiais dirigiram-se ao imóvel, onde foram atendidos pela companheira do paciente, que autorizou a entrada no domicílio. Tal fato foi confirmado nas fases policial e judicial, estando a testemunha, em ambas as ocasiões, acompanhada de advogado. 5. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VINÍCIUS ALEXANDER GUERRA PEIXE DA COSTA contra a decisão que não conheceu do habeas corpus por ser substitutivo de revisão criminal e ainda porque a matéria discutida na impetração não foi apreciada pelo Tribunal estadual. A parte agravante, nas razões do agravo regimental, alega que a tese defensiva trata de nulidade de ordem absoluta, o que permitiria o exame do pedido em substituição à revisão criminal. Requer o provimento do recurso, com a consequente repercussão jurídica. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão de não conhecimento do habeas corpus teve como fundamento a utilização do instrumento como sucedâneo de revisão criminal e a supressão de instância. 3. Nas razões do agravo regimental, porém, a parte agravante não enfrentou de maneira adequada os motivos que impediram o conhecimento do pedido, impossibilitando o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ, aplicável por analogia. 4. Inexiste flagrante ilegalidade capaz a ensejar a concessão da ordem de ofício, porquanto, em razão de denúncia anônima, os policiais dirigiram-se ao imóvel, onde foram atendidos pela companheira do paciente, que autorizou a entrada no domicílio. Tal fato foi confirmado nas fases policial e judicial, estando a testemunha, em ambas as ocasiões, acompanhada de advogado. 5. Agravo regimental não conhecido.