Decisão · STJ

STJ AREsp 3168423

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2026-02-03publicado em 2026-05-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. REGULARIZAÇÃO DE TALUDE EM IMÓVEL DO PMCMV. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE EXECUTOR. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR APÓS SANEAMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 284/STF. AGRAVOS CONHECIDOS. RECURSO ESPECIAL DE UMA PARTE NÃO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DA OUTRA PARTE CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. Agravos em recursos especiais interpostos contra decisões que inadmitiram apelos nobres em ação declaratória c.c. indenização envolvendo obrigação de fazer para obra técnica de contenção de talude em imóvel do Programa Minha Casa Minha Vida. RECURSO DE PRESTES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. OBRIGAÇÕES DE FAZER RELACIONADAS À REGULARIZAÇÃO DE TALUDE. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 329, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULAS 211/STJ E 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação declaratória cumulada com indenização, na qual se discutem obrigações de fazer relativas à obra técnica de contenção de talude. 2. O objetivo recursal é decidir se houve (i) alteração indevida da causa de pedir após o saneamento, em violação do art. 329, II, do CPC, e (ii) dissídio jurisprudencial suficiente à abertura da instância especial. 3. A tese vinculada ao art. 329, II, do CPC não foi apreciada no acórdão nem em embargos de declaração, faltando o indispensável prequestionamento, o que impede o exame em recurso especial (Súmula 211/STJ). A alegação de dissídio não se encontra articulada de forma adequada nas razões, incidindo a Súmula 284/STF. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RECURSO DO BANCO DO BRASIL S.A. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA REGULARIZAÇÃO DE TALUDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (ART. 1.022 DO CPC). ILEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação declaratória cumulada com indenização, que condenou, solidariamente, a construtora e o banco à obra técnica de contenção de talude. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional, por ausência de enfrentamento da ilegitimidade passiva do agente financeiro, e (ii) se o banco é parte ilegítima, por atuação limitada a agente financeiro. 3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta a legitimidade passiva e fundamenta a responsabilidade solidária do agente executor em empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida, ainda que contrariamente ao interesse do recorrente (art. 1.022 do CPC). 4. Revisar a conclusão sobre a legitimidade passiva e a extensão da atuação do banco no contrato exige reexame de fatos, provas e interpretação contratual, o que é inviável em recurso especial, além de o acórdão se alinhar à jurisprudência que reconhece a responsabilidade solidária do agente executor em política habitacional (Súmulas 5, 7 e 83/STJ). 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravos em recursos especiais interpostos por BANCO DO BRASIL S.A. (BB) e PRESTES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. (PRESTES) contra decisões que inadmitiram seus apelos nobres manejados, por sua vez, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado: DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÕES DE FAZER RELACIONADAS À REGULARIZAÇÃO DE TALUDE E LIGAÇÃO À REDE DE ESGOTO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedente a ação declaratória cumulada com indenização por danos materiais e morais, na qual a parte autora requereu a condenação das rés à obrigação de fazer consistente na edificação de muro de arrimo e na ligação do imóvel à rede pública de esgoto, além de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se as rés devem ser condenadas à obrigação de fazer consistente na edificação do muro de arrimo/contenção e na ligação do imóvel à rede pública de esgoto, bem como à indenização por danos morais e ao pagamento das verbas sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A parte apelante demonstrou a necessidade de regularização do talude, que restringe o uso pleno do imóvel, exigindo a construção de um muro de contenção. 4. A responsabilidade pela realização da obra técnica necessária recai sobre ambos os réus, que atuam como fornecedores do imóvel. 5. A análise pericial não constatou danos que justifiquem a indenização por danos morais, caracterizando a situação como mero dissabor. 6. A parte autora já realizou a ligação do esgoto à rede pública, o que prejudica o pedido de obrigação de fazer das rés nesse sentido. 7. Os ônus sucumbenciais foram readequados em razão do parcial provimento do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Apelação cível conhecida e parcialmente provida para condenar as rés solidariamente à obrigação de fazer consistente na realização da obra técnica necessária à regularização do talude, no prazo de 180 dias. Tese de julgamento: É dever solidário da construtora e da instituição financeira realizar a obra técnica necessária para a regularização de taludes em imóveis, quando a inclinação do terreno comprometer o pleno uso do potencial construtivo da propriedade. (e-STJ, fls. 2.585-2.596) Os embargos de declaração do BB foram rejeitados (e-STJ, fls. 2.626-2.632). Os embargos de declaração de PRESTES foram parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, com a seguinte ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MATERIAL E OMISSÃO EM ACÓRDÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Embargos de declaração opostos por Prestes Construtora e Incorporadora Ltda. contra acórdão que deu parcial provimento a recurso de apelação, reformando sentença que julgou improcedente ação declaratória cumulada com indenização por danos materiais e morais, na qual a parte autora requereu a condenação das rés à obrigação de fazer consistente na edificação de muro de arrimo e na ligação do imóvel à rede pública de esgoto. 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado contém erro material e se houve omissão em relação à obrigação de entrega do imóvel plano ao adquirente. 3. Os embargos de declaração foram conhecidos e parcialmente acolhidos devido à identificação de erro material na aplicação de legislação não vigente à época dos fatos, mas a mesma obrigação está prevista em lei anterior, sendo sanado o vício sem efeitos infringentes. 4. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria já decidida, mas apenas à correção de vícios específicos. 5. Não há omissão no acórdão, pois a decisão foi clara e fundamentada em relação aos pontos discutidos. 6. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, sem efeitos infringentes. Tese de julgamento: É cabível a correção de erro material no acórdão no que tange à aplicação de legislação não vigente à época dos fatos, mas sem efeitos infringentes, visto que a mesma obrigação esteja prevista em norma anterior. Não resta configurada a omissão aduzida, visto que a decisão é clara e suficiente em suas razões. (e-STJ, fls. 2.649-2.655) Contra os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial o agravo de PRESTES indicou: (1) não incidência dos óbices sumulares, com destaque à Súmula 7/STJ e à Súmula 282/STF; (2) usurpação da competência do STJ no juízo de admissibilidade ao manter trancado o REsp; (3) existência de dissídio jurisprudencial. Houve apresentação de contraminuta por PERCILIA FELIX DE OLIVEIRA (PERCILIA), sustentando a incidência da Súmula 7/STJ, a deficiência de indicação de dispositivo legal (Súmula 282/STF) e o não cabimento do recurso, com pedido de majoração de honorários (e-STJ, fls. 2.738-2.741). Nas razões do agravo, o BB apontou (1) não incidência das Súmulas 5, 7 e 83/STJ; (2) negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do CPC); (3) tese de que a controvérsia é exclusivamente de direito, sem reexame de provas. PERCILIA FELIX DE OLIVEIRA (PERCÍLIA) apresentou contraminuta (e-STJ, fls. 2.738-2.741). EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. REGULARIZAÇÃO DE TALUDE EM IMÓVEL DO PMCMV. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO AGENTE EXECUTOR. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR APÓS SANEAMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 284/STF. AGRAVOS CONHECIDOS. RECURSO ESPECIAL DE UMA PARTE NÃO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DA OUTRA PARTE CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. Agravos em recursos especiais interpostos contra decisões que inadmitiram apelos nobres em ação declaratória c.c. indenização envolvendo obrigação de fazer para obra técnica de contenção de talude em imóvel do Programa Minha Casa Minha Vida. RECURSO DE PRESTES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. OBRIGAÇÕES DE FAZER RELACIONADAS À REGULARIZAÇÃO DE TALUDE. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 329, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULAS 211/STJ E 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação declaratória cumulada com indenização, na qual se discutem obrigações de fazer relativas à obra técnica de contenção de talude. 2. O objetivo recursal é decidir se houve (i) alteração indevida da causa de pedir após o saneamento, em violação do art. 329, II, do CPC, e (ii) dissídio jurisprudencial suficiente à abertura da instância especial. 3. A tese vinculada ao art. 329, II, do CPC não foi apreciada no acórdão nem em embargos de declaração, faltando o indispensável prequestionamento, o que impede o exame em recurso especial (Súmula 211/STJ). A alegação de dissídio não se encontra articulada de forma adequada nas razões, incidindo a Súmula 284/STF. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RECURSO DO BANCO DO BRASIL S.A. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA REGULARIZAÇÃO DE TALUDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (ART. 1.022 DO CPC). ILEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação declaratória cumulada com indenização, que condenou, solidariamente, a construtora e o banco à obra técnica de contenção de talude. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional, por ausência de enfrentamento da ilegitimidade passiva do agente financeiro, e (ii) se o banco é parte ilegítima, por atuação limitada a agente financeiro. 3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão enfrenta a legitimidade passiva e fundamenta a responsabilidade solidária do agente executor em empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida, ainda que contrariamente ao interesse do recorrente (art. 1.022 do CPC). 4. Revisar a conclusão sobre a legitimidade passiva e a extensão da atuação do banco no contrato exige reexame de fatos, provas e interpretação contratual, o que é inviável em recurso especial, além de o acórdão se alinhar à jurisprudência que reconhece a responsabilidade solidária do agente executor em política habitacional (Súmulas 5, 7 e 83/STJ). 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →